Pesquisar
Close this search box.

Minha empresa é obrigada a oferecer seguro de vida para os funcionários? Pinheiro Neto Advogados

Tempo de leitura: 2 minutos

Índice

Uma dúvida muito comum entre empresas de diversos tamanhos e setores da economia é sobre a obrigatoriedade ou não de oferecer seguros de vida aos seus funcionários.

Normalmente, esse tipo de benefício é ofertado por meio da contratação de uma apólice coletiva de seguros pela empresa em benefício de seus empregados, com (contributário) ou sem (não contributário) o pagamento de parte do prêmio do seguro pelos empregados da empresa.

Até o momento não há previsão legal que obrigue as empresas contratarem e oferecerem seguros de vida aos seus empregados. O que há é a previsão específica desse tipo de benefício em algumas Convenções Coletivas ou até mesmo Acordos Coletivos entre empresas e funcionários.

A melhor forma de confirmar a obrigatoriedade de contratação e eventuais condições mínimas do seguro de vida, por conta de previsão em Convenção Coletiva, é o contato direto com o sindicato responsável pelo setor em que sua empresa atua para evitar dificuldades na homologação de rescisões trabalhistas e/ou riscos contingenciais atrelados às coberturas convencionadas.

Também são muito recorrentes as dúvidas sobre a gestão de apólices coletivas e benefícios já oferecidos aos empregados (e.g. regras de inclusão, exclusão, manutenção do seguro de vida para funcionários ativos e inativos, etc.). No entanto, o melhor direcionamento quanto à gestão do benefício já ofertado demanda um estudo caso a caso da empresa, das regras existentes no setor, dos instrumentos contratuais firmados entre empregador e empregados e outras políticas internas.

A oferta voluntária de seguro de vida aos seus empregados pode representar algumas vantagens, tais como:

  • Maior atrativo e valorização dos empregados;
  • Segurança às famílias dos empregados e mitigação do risco contingencial quanto aos empregados;
  • Possibilidade de negociar melhores condições de preço e de cobertura quando comparado à contratação individual de seguros de vida;
  • Se sua empresa for optante do sistema de ‘lucro real’, há a possibilidade de dedução das despesas com contratação do seguro de vida de empregados relativamente à base de cálculo do tributo a ser pago; etc.

Assim, a contratação de seguros de vida de seus empregados, na forma contributária ou não contributária, pode ser um interessante e competitivo benefício a ser ofertado aos empregados e, ainda, pode ajudar na conformidade de sua empresa às eventuais exigências em convenções coletivas de trabalho.

 

Pinheiro Neto Advogados

http://www.pinheironeto.com.br

 

Diógenes Mendes Gonçalves Neto

Sócio da área de seguros

Maurício Guidi (Sócio)

Thiago Teno (Senior)

Gianvito Ardito

Raíssa Lilavati B. Abbas Campelo

Pedro Ivo Gil Zanetti

Associados da área de seguros

 

 

O que achou deste artigo?

Este conteúdo faz parte da nossa iniciativa de ajudar os brasileiros a construírem um futuro financeiro mais seguro. Conte com a Icatu para proteger o que mais importa para você e esclarecer todas as suas dúvidas sobre Seguro de Vida, Previdência Privada e Título de Capitalização.

Descubra mais sobre Blog Icatu Seguros

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading