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Planejamento Sucessório: pra quem fica o seu patrimônio ?

Tempo de leitura: 6 minutos

Índice

Criado com o esforço de uma vida inteira, o patrimônio de uma pessoa pode representar sérios problemas na hora de ser repartido como herança. Especialmente quando envolve muitos herdeiros, desavenças em família, grandes fortunas, imóveis, empresas, obras de arte…

Dividir o patrimônio em vida, criar uma holding familiar e contar com ferramentas como seguro de vida são algumas das alternativas para organizar a transferência de patrimônio de forma suave e evitar problemas futuros. Em uma matéria exclusiva, a Icatu conversou com o especialista em direito tributário e gestão patrimonial Michel Siqueira Batista, do Vieira Rezende Advogados. Ele mostra os principais pontos a serem levados em conta na hora de planejar a herança.

Herdeiros diretos

Conforme a legislação atual, quando uma pessoa falece, são seus herdeiros diretos – ou herdeiros necessários – o cônjuge, os descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.) ou ascendentes (pais, avós, bisavós etc.).

Quando não há herdeiros necessários, os bens vão para os chamados herdeiros colaterais até quarto grau. “São aqueles fora da linha de ascendência e descendência, ou seja, irmãos, tios, primos etc.”, explicou Michel.

Se não houver herdeiros necessários ou colaterais e tampouco testamento, ocorre o que se chama de herança jacente. Nesse caso, após os procedimentos para confirmar a ausência de herdeiros (vacância), os bens são transferidos para o município onde estão localizados os bens ou o domicílio do falecido.

Inventário

Sempre que há o falecimento de uma pessoa, é preciso realizar o inventário. Trata-se do levantamento e da avaliação de todo o patrimônio de uma pessoa, incluindo eventuais dívidas. O procedimento deve ser realizado mesmo que o falecido não tenha bens relevantes, a fim de evitar problemas futuros (enceramento de contas etc.). A partilha do patrimônio entre os herdeiros é formalizada no inventário.

Existem duas formas de fazer o inventário: judicialmente ou extrajudicialmente (no cartório, com a supervisão de um advogado). O inventário na via judicial, que é a regra geral, é exigido quando entre os herdeiros há menores de idade ou incapazes, quando os herdeiros divergem sobre a partilha dos bens ou caso o falecido tenha deixado um testamento.

“Em geral, o inventário judicial demora pelo menos um ano, podendo levar muito mais tempo em caso de divergência entre herdeiros. O inventário extrajudicial é bem mais rápido”- Michel S. Batista

O inventário (tanto judicial quanto extrajudicial) envolve tempo e gastos relevantes, como o pagamento de advogado, custas judiciais, escrituras, certidões, regularização de ativos e o próprio imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD). “São despesas que podem deixar os herdeiros em situação difícil caso eles dependam financeiramente do falecido, ou até atravancar a finalização do inventário. Há situações em que é preciso vender bens para pagar despesas, sendo que a venda de bens do falecido antes da finalização do inventário é mais complexa, podendo em alguns casos exigir autorização judicial”, explicou o especialista.

Investimento

Segundo Michel, vale lembrar ainda que, antes da finalização do inventário, os dependentes não podem recorrer aos recursos que estavam disponíveis nas contas bancárias do provedor, mesmo que sejam seus herdeiros diretos. Isso vale para conta corrente, poupança, ações, renda fixa, fundos de investimento e tesouro direto.

Ou seja, herdeiros não podem resgatar, reinvestir ou transferir nenhum valor dessas aplicações. Ainda que a pessoa tenha as senhas para movimentar as contas, a instituição financeira pode bloquear o acesso caso tenha conhecimento do falecimento, o que efetivamente ocorre na prática.

Nesse caso, os valores em nome do falecido ficam sob a custódia da instituição financeira responsável (banco, corretora etc.) até que o inventário seja finalizado, inclusive com o pagamento do ITCMD eventualmente devido.

Distribuição dos bens

Encerrado o inventário, passa-se à partilha dos bens entre os herdeiros. Um dos instrumentos mais utilizados para isso no passado era o testamento, no qual a pessoa define como deseja dividir seus bens.

A lei exige que pelo menos 50% do patrimônio seja distribuído entre os herdeiros diretos, na proporção nela prevista. Ao fazer um testamento, o doador pode estabelecer a forma como os outros 50% serão distribuídos.

Ele pode, por exemplo, distribuir os 50% remanescentes de forma desproporcional ou para terceiros que não sejam herdeiros necessários, como parentes de segundo grau, amigos e até instituições de caridade ou outra entidade para a qual deseja contribuir.

Além disso, pode-se estabelecer no testamento a transferência de bens específicos para cada pessoa. Por exemplo, uma casa de praia para um filho e uma casa de campo para o outro. “Em caso de inventário sem testamento, cada pessoa recebe um percentual de cada do bem, exceto se os herdeiros definirem em comum acordo de outra forma. Nesse momento pode ocorrer divergência entre herdeiros com interesses diferentes. Um herdeiro pode querer vender um imóvel enquanto outro utilizá-lo para moradia”, disse.

Michel explica que o testamento vem caindo em desuso por dois motivos principais: o potencial de briga entre os herdeiros, especialmente quando os bens atribuídos a cada um são de valores muito diferentes; e porque necessita ser aberto por um processo judicial.

Como evitar problemas

Segundo o especialista, ao iniciar o planejamento sucessório o primeiro passo é entender o perfil do patrimônio, os ativos e passivos, incluindo suas peculiaridades.

Outra providência importante é elencar as necessidades futuras e preocupações relacionadas tanto com o autor da herança como com os herdeiros.

Por exemplo, é preciso considerar situações que demandem atenção especial, seja manter uma fonte de renda para um herdeiro menor de idade ou incapaz, garantir a continuidade de uma empresa familiar, evitar que o patrimônio seja dilapidado por filho pródigo ou mesmo alocar recursos para o pagamento de despesas relacionadas ao inventário.

Com base nisso, a pessoa que deseja iniciar um planejamento sucessório consegue traçar de forma mais clara seus objetivos e desejos. Tendo em vista essas particularidades, o passo seguinte é buscar no mercado os instrumentos disponíveis para colocar seus planos em prática.

Holding familiar

Segundo Michel, o mercado oferece diversos recursos que ajudam nesse trabalho. Para quem possui empresa ou bens para exploração econômica (imóveis, fazendas etc.), por exemplo, uma solução usual é abrir uma holding patrimonial e criar um estatuto, estabelecendo as regras a serem seguidas em caso de ausência do dono.

De forma resumida, a grande vantagem da holding familiar consiste em permitir estabelecer em contratos – como contrato/estatuto social, acordo de acionistas/cotistas etc.) – condições e regras bem definidas para administração dos bens, inclusive por um administrador profissional, conforme interesses do patriarca ou matriarca. Esse instrumento pode ser utilizado também para o pagamento de rendimentos via dividendos para herdeiros.

Doação em vida

No caso de imóveis, fazer a doação em vida costuma ser uma boa solução para evitar despesas com inventário. “Se o doador ainda residir no imóvel, existe a possibilidade de doação com reserva de usufruto”, conta Michel. Nesse caso, o doador estabelece as cláusulas e condições que lhe garantem os direitos sobre o bem até a sua morte. Isso permite, por exemplo, que o doador mantenha o direito de utilizar um imóvel, inclusive para exploração/aluguel, até sua morte, quando passará para a mão do herdeiro de direito.

Nas doações com encargo, o doador pode estabelecer condições a serem cumpridas pelo donatário, caso contrário pode-se revogar a doação e o bem volta para o doador. O doador pode também estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, em caso de falecimento do donatário.

A doação com reserva de usufruto vale também para participação societária (podendo o doador manter o direito a dividendos e de voto) e, em tese, até para os recursos de uma conta corrente, entre outros.

A grande vantagem da doação em vida é que, após o falecimento, como a titularidade formal do bem já terá sido transferida, não há necessidade de submetê-lo a inventário. Dessa forma, os custos de transferência serão menores e os herdeiros podem dispor imediatamente do bem.

Seguros e previdência

Dois outros instrumentos extremamente úteis e ainda pouco explorados para o planejamento sucessório são os seguros de vida e planos de previdência. Esses produtos permitem a transferência de patrimônio líquido com rapidez para os herdeiros, sem os custos e a demora de um inventário judicial ou extrajudicial.

Além disso, o contratante pode indicar como beneficiário pessoas que não sejam seus herdeiros diretos e em proporção distinta da estabelecida em lei. Com essa flexibilidade, a previdência privada e o seguro de vida funcionam como ótimas ferramentas para o planejamento da sucessão patrimonial.  

Por fim, pode-se utilizar a previdência privada e o seguro de vida como instrumentos de liquidez para alocação de recursos para os herdeiros arcarem com as despesas do próprio inventário. “São despesas geralmente altas, pagamento de advogado, custas judiciais, escrituras, certidões, regularização de ativos e o ITCMD, que pode chegar, só esse último, a até 8% do valor de mercado do patrimônio a ser transferido”, conta Michel.

Seguro de vida sem IR

Uma vantagem extra do seguro de vida é a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o valor recebido. “Se o titular contratou um milhão de capital segurado, um milhão será pago ao beneficiário, sem retenções ou tributação adicional ao enviar a declaração de Imposto de Renda”, explicou Michel. É uma forma de garantir que as pessoas queridas permaneçam amparadas em momentos difíceis. Além dessas, há outras ferramentas disponíveis para colocar em prática o planejamento sucessório. A dica é ler sobre o assunto e consultar um especialista.

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